# lilo80.300.000 resultados | 8.570.000 resultados  | ||
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libras | LILO | |
code signals | lima   india   lima   oscar | |
etimologia | hebraico 'Elishebba' | |
desinência número |   (plural) lilos | |
desinência gênero |   (feminino) lila | |
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        jurisprudência stf  | ||
HC 114060 MC | Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 25/06/2012 Publicação: 28/06/2012 Decisão: INFORMAÇÕES. VISTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. Relatório 1. Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, em favor de LILIANE RIBEIRO DOS SANTOS, contra julgado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, em 3.5.2012, denegou a ordem no Habeas Corpus n. 234.493, Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze. O caso 2. Em 28.9.2011, a Paciente foi presa em flagrante pela tentativa de furto de dois óleos de amêndoa da marca Paixão, dois enxaguantes bucais da marca Listerine, um creme hidratante da marca Dove, e duas chupetas da marca Lilo do Supermercado Bretas em Juiz de Fora/MG, avaliados em R$ 150,00. A denúncia foi oferecida e recebida, na qual se imputou à Paciente a suposta prática do delito previsto no art. 155, caput, c/c 14, inc. II, do Código Penal. 3. Em 3.10.2011, o juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora/MG converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva: "Em atendimento ao disposto no art. 310 do CPP, constatando que a ré é reincidente específica, uma vez que possui uma condenação pelo crime de furto, fazendo-se, ainda, presentes indícios de autoria, provas em potencial da ocorrência ser levados em conta os seguintes vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. No caso, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, de forma a ser possível a aplicação do princípio da insignificância, pois os bens subtraídos - 02 (dois) óleos de amêndoas, marca Paixão; 02 (dois) enxaguantes bucais, marca Listerine; 01 (um) creme hidratante, marca Dove; e 02 (duas) chupetas, marca Lilo - embora não representem 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, estão longe de configurar um indiferente penal. 4. Ademais, conforme destacado no acórdão impugnado, a paciente é reincidente específica, o que está a indicar que nem mesmo as censuras penais anteriores foram suficientes para impedir o seu retorno às atividades criminosas. Com efeito, a reiteração delitiva impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação conduzem ao indeferimento do pedido de medida liminar, não se verificando, de plano, plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados na inicial para o específico fim de sobrestamento da ação penal. A Impetrante sustenta, basicamente, que haveria de se aplicar o princípio da insignificância à espécie. Pelo que se tem nos autos, é imputada à Paciente a tentativa de furto de dois óleos de amêndoa da marca Paixão, dois enxaguantes bucais da marca Listerine, um creme hidratante da marca Dove, e duas chupetas da marca Lilo do Supermercado Bretas em Juiz de Fora/MG, avaliados em R$ 150,00. 10. A verificação da tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício abstrato de adequação do fato concreto à norma jurídica. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se concluir sobre a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. O princípio da insignificância reduz o âmbito de proibição aparente da tipicidade legal e, por consequência. | |
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   2 |
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